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Como funciona a Recuperação Judicial para Produtor Rural?

A agricultura é uma das áreas que mais fomentam a economia aqui no país. Afinal, é sem dúvidas, um dos laços econômicos mais fortes que o Brasil tem com alguns países europeus. Só em maio deste ano (2019) o agronegócio cresceu 0,65% no PIB.

Entretanto, esse crescimento não foi o suficiente para grande parte dos pequenos produtores. Com isso, nasceu a possibilidade de o produtor rural propor uma ação de recuperação judicial.

À priori é válido mencionar que segundo o artigo 971 do Código Civil a recuperação judicial já é acessível para empresas que exercem atividade rural fora da zona urbana, ou seja, a agricultura e pecuária que necessita de terra para cultivo e plantio, bem como a pecuária com o espeço devido para o gado.

Contudo, isso não significa que todo produtor rural precisa ser registrado, afinal alguns grupos cultivam a sua terra em família. Porém, o agronegócio está cada vez mais presente e constante explorando a atividade rural em grande escala, tanto na produção de alimento e insumos, como na comercialização e exportação.

Aquele que está em situação regulada e registrada possui algumas obrigações e benefícios, dentre eles está a recuperação judicial de empresas. Essa é uma das melhores oportunidades para você regularizar a sua situação e melhorar suas finanças. Saiba como evitar a falência com a recuperação judicial.

O que é Recuperação Judicial?

A recuperação judicial é uma forma de reestruturar as finanças, economias e administração de uma empresa por meio da Justiça, com o objetivo de evitar a falência e de dar um respiro as empresas, como se fosse um alívio.

Basicamente, a empresa que opta pelo processo de recuperação judicial está endividada e não tem obtido lucro suficiente para arcar com as obrigações fiscais e trabalhistas, além de seus fornecedores e credores.

A melhor parte é que a ideia de recuperação não é interessante apenas para o empresário que está devendo, mas também aqueles que querem receber e, principalmente, aos funcionários que querem manter seus empregos.

A recuperação judicial para o produtor rural

A recuperação judicial é regulamentada pelo art. 47 da Lei de Falências (Lei 11.101 de 2005), quando informa que:

“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”

Portanto, ademais a outros requisitos, a lei estabelece, no art. 48 desta lei, que poderá solicitar recuperação judicial o devedor empresário que, no momento do pedido, exerça suas atividades há mais de dois anos.

Em suma, com base nos dispositivos da lei mencionados superficialmente é feita a interpretação expressa e literal, permitindo o requerimento de recuperação judicial: o empresário (ou a sociedade empresária) devidamente regularizados perante os órgãos competentes com regularização há mais de dois anos.

Entende-se que se não houver registro e se o empresário estiver registrado a menos de dois anos, pode haver o indeferimento do pedido.

Não deixe de entrar em contato com a CredRural, onde você conta com consultoria especializada.

Qual é a possibilidade de o produtor rural solicitar a recuperação judicial?

Tendo em vista que a lei se limita a autorizara recuperação judicial do empresário e da sociedade empresária, é quase certo que estando registrado a mais de dois anos, o produtor rural, consiga a recuperação judicial.

No entanto, o conceito de atividade rural - especialmente o produtor rural que ainda não está registrado - não dá espaço para dúvidas tal prática dos atos empresariais. Isso porque, é nítido quando a empresa exerce atividade agrícola com operações negociais e com a premissa de gerar lucro. Visto que essa realidade configura, inegavelmente, uma célula empresarial.

Em concluso, nota-se que a maioria dos produtores rurais exerce sua atividade rural de forma familiar, sem o registro no mercantil, ou seja, como pessoa física.

Características de empresas que necessitam do processo de recuperação judicial:

  • Desorganização administrativo-financeira;
  • Incapacidade de gerar valor e obter lucro;
  • Funcionários desmotivados;
  • Problemas tributários e fiscais;
  • Estado de falência já instalado ou próximo.

Como funciona a recuperação judicial para produtor rural?

O processo de recuperação judicial é dividido em três etapas que serão explicadas de forma simples, caso queira entender mais afundo clique aqui e tire suas dúvidas.

Fase postulatória

Nessa fase o devedor requere a recuperação judicial através de uma ação. No pedido, deverá constar as razões que o levaram a crise, a relação das dívidas que o mesmo possui, a relação de bens particulares dos sócios proprietários, documentos pessoais e a contabilidade dos últimos 2 anos.

Para que o pedido seja aceito pelo juiz, é necessário que o empresário cumpra os requisitos estabelecidos pela lei 11.101/2005. Faça um orçamento para entender melhor essa fase e o que precisa para entrar com a ação.

Fase deliberativa

Nessa fase você saberá se poderá ter direito a recuperação judicial. Geralmente, se o empresário cumpre os requisitos necessários para fazer o pedido e tem a documentação em dia, o juiz dá início ao processamento do requerimento.

A primeira medida é suspender as ações contra o devedor e nomear um administrador judicial. Dessa forma, todos os credores são contatados para formar uma assembleia para avaliar o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.

Uma vez que o plano é aprovado por unanimidade, o juiz concede a recuperação judicial. Caso contrário, a falência do empresário será decretada.

Fase de execução

Havendo a aprovação unânime, inicia-se a fase de execução, onde cumpre-se as obrigações previstas no plano de recuperação.

Portanto, assim que o devedor pagar todas as dívidas e obrigações obedecendo os prazos, a justiça fará o decreto que encerra a recuperação judicial.

Da mesma forma, se houver irregularidade ou descumprimento de prazos e obrigações, poderá ser decretada a falência do produtor.

Conclusão

Há muitas divergências sobre o que deve ou não ser feito acerca dos produtores rurais não registrados. Isso dependerá exclusivamente de como o requerimento será feito. A melhor forma de ter certeza de que terá tudo o que precisa é contratando uma empresa especializada, faça um orçamento através do WhatsApp, sem compromisso.

Essa pode ser a solução para o seu negócio, de forma que, você produtor rural, possa voltar a ter lucros ou até mesmo galgar voos ainda mais altos, quitando todas as suas dívidas.

Conte com a ajuda de uma consultoria jurídica especializada, estamos prontos para ajudá-lo a obter a sua recuperação financeira. Esclareça suas dúvidas e faça um orçamento de forma simples e rápida através do link:  http://credruralimoveis.com.br/servicos-juridicos/recuperacao-judicial-para-produtores-rurais.html

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